sábado, 11 de setembro de 2010

ATENÇÃO: VANDALISMO É CRIME

De acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por danos ao patrimônio público. “A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além das agravantes”, afirma o delegado-assistente José Paulo Spagna, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo e Interior (Deinter-6).
O item III do artigo qualifica como crime ‘destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (...) contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista’.
artigo 163 do código penal - autuada por danos ao patrimônio público qualificado contra o patrimônio da União, Estado ou Prefeitura, ou por motivos de detenção de seis meses a três.

ABAIXO, O TEXTO NA ÍNTEGRA DO ARTIGO 163:

Capítulo IV - Do Dano (*)

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia

(*) Extraído do Código Penal – Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940

3 comentários:

  1. http://casascontinuamaserdestruidas.blogspot.com.br/
    Venho sofrendo,há 08 anos,vandalismo miinha casa está caindo,praticamente,esta afundando de um lado,cedendo já uns 50cm.
    os vandalos molham a casa, as paredes,todos os 4 cantos da casa,é muita àgua que chega minar entre os pisos,paredes umidas.
    E eu não invadi,nem roubei,simplesmente comprei a casa e pago IPTU.
    É MEU ÚNICA CASA,E ÚNICO BEM,

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  2. tive meu carro todo arranhado e danificado por porteiro dentro do condominio em que moro . o que eu faço

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  3. Vou lhe dar uma dica: só acuse quando tiver PROVA! Não humilhe ou faça ameaças! Você acha fácil ter que largar a tua família em pleno domingo, para trabalhar 12 horas, ser humilhado ofendido por uma coisa que vc não fez sr juskoska? Acha tua atitude correta? Me explica cara? Você que disse também os ARTIGOS DO CÓDIGO PENAL, mas proferiu ao funcionário do condomínio que tu mora GRAVES AMEAÇAS E OFENSAS presenciado por varios moradores e filmado pelos proprios porteiros? VOCÊ ACHA CERTO TUA ATITUDE?
    Parou para pensar nas famílias?
    Pensou em alguma vez procurar a administração do condomínio para solucionar o teu problema do carro? Pensou em conversar com os porteiros para lhe ajudar sobre teu problema com o carro?
    Não né!
    Tu preferiu partir para as ofensas e na justiça será resolvido essa questão
    Paz pra ti cara
    É só o que peço
    Mesmo sendo hostilizado e ameaçado por vc não consigo sentir raiva e tampouco pena
    Que Deus faça vc rever tuas atitudes e condutas
    Mais uma vez
    PAZ SR RICARDO

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